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ESTATUTO SINDICAL
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CAPITULO I DO NOME, DA SEDE E DA DURAÇÃO. Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina – SINDSEMP, no Estado de Pernambuco, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, cor, credo político ou religioso e de condição social, constituindo pessoa jurídica de direito privado esse regendo pela legislação vigente e pelo presente Estatuto. Art. 2º - O Sindicato terá sua sede situada à Pedra do Bode n. º 1000 (Ao lado do Matadouro Público Municipal de Petrolina) e, com âmbito de atuação em todo município. Art. 3º - O prazo de duração do Sindicato é indeterminado, coincidindo seu ano social com o ano civil. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES. Art. 4º -Constituem finalidades principal do Sindicato, lutar por melhores condições de vida e de trabalho de seus representados, e de defender a independência e autonomia da representação individual. CAPITULO III DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO Art. 5º - Constituem deveres do Sindicato: I – Lutar pela defesa das liberdades individual e coletivos, pelo respeito à Justiça Social e pelos direitos fundamentais do homem; II – Defender a solidariedade internacional dos trabalhadores na sua luta por melhores condições de vida. Art. 6º - Constituem prerrogativas do Sindicato: 01 I – Legitimidade para defesa e representação dos direitos coletivos da categoria e os individuais de seus associados em questões administrativas e judiciais; II – Celebrar convenções, acordos, contratos coletivos de trabalho, se for o caso; III – Eleger os representantes da categoria, na forma prevista neste Estatuto; IV – Instalar subsedes e/ou delegacias sindicais nas áreas de atuação do Sindicato; V – Filiar-se a outras Organização Sindicais, inclusive de âmbito internacional de interesse dos trabalhadores, mediante a aprovação das Assembléia dos Associados; VI – Manter relações com os demais associados de categoria profissionais para concretização da solidariedade e defesa dos interesses dos trabalhadores; VII – Estabelecer negociações com a representação da categoria, visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional; VIII – Constituir serviços para promoção de atividades cultura, profissionais e de comunicação; IX – Estimular a organização da categoria por local de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da concretização da prerrogativa contida no item I, fica o Sindicato expressamente autorizado por seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de outorga de poderes. CAPITULO IV DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 7º - Constituem direitos dos associados: I – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; II – Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações neste Estatuto; III – Gozar dos benefícios proporcionados pelo Sindicato, entendendo os benefícios assistências a seus dependentes previdenciários; IV – Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto; V – Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais; Art. 8º - São deveres dos associados: I – Pagar pontualmente a mensalidade estipula pela Assembléia Geral, autorizando desconto em forma, de 2% (dois por cento) do salário base percebido pelo funcionário; II – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais; III – Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação; IV –Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato. Art. 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades desrespeitos aos Estatutos e decisões do Sindicato; PARAGRAFO PRIMEITO – A apresentação da falta cometida pelo associado deve se realizar em plenário do sistema diretivo, convocada para este fim, no qual o associado terá o direito de ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO – Julgado necessário, o plenário do sistema diretivo designará uma comissão ética para analisar o ocorrido, compostos por três membros do Sindicato. PARAGRAFO TERCEIRO – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a penalidade será sugerida pela comissão de ética e deliberada em assembléia especifica composta por três membros do Sindicato, sua aplicação, ou não, pelo plenário do Sistema Diretivo do Sindicato. Art. 10º - Ao associado convocado para prestação do serviço militar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão de contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividades labora, ressalvada o direito de exercer cargo de administração ou representação profissional, ficando obrigado o pagamento das mensalidades no período em que perdurem estas condições. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO. CAPITULO V. DA BASE DISTRITAL DO SINDICATO. Art.11º - A Base Territorial do Sindicato será o Município de Petrolina. Art. 12º - Constituem órgãos de deliberação do Sindicato: I – Assembléia geral II – Diretoria Executiva III – Conselho Fiscal. Art. 13º - Todos os membros do sistema diretivo do Sindicato Serão eleitos trienalmente em processo eleitoral único, direto e secreto, nos termos previstos neste Estatuto, sendo-lhes garantida a estabilidade prevista em Lei com direito a reeleição. PARAGRAFO PRIMEIRO – O plenário reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, e, extraordinariamente, a qualquer tempo. PARAGRAFO SEGUNDO – Podem convocar o plenário do sistema diretivo: I – O presidente do Sindicato II – A maioria da Diretoria Executiva III – A maioria absoluta dos membros que o compõe. Art. 14º - O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos membros de todos os órgãos que o compõem. Art. 15º - O plenário constitui, após Assembléia Geral, o órgão interno máximo de deliberação político do Sindicato, não podendo contudo, deliberar sobre matéria de competência executiva de cada órgão, definida por este Estatuto. PARAGRAFO ÚNICO – Das deliberações do plenário do Sistema Diretivo caberá o recurso à Assembléia Geral da categoria nos seguintes casos: I – De empate na votação II – Em qualquer hipótese, se assim decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá à convocação. III – De recurso interposto pelo associado, recorrendo de deliberações previstas no parágrafo terceiro do Art. 9º. CAPITULO VI DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 16º - A Assembléia Geral, constituída por todos os associados, é o órgão do Sindicato, sendo soberana em suas deliberações, competindo reunir-se. I – Ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço financeiro do exercício imediatamente anterior; II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por maioria simples dos associados; III – As assembléias gerais serão instaladas em local, dia e hora constante no respectivo edital, a pauta da Assembléia, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes, sendo suas deliberações tomadas, sempre, por maioria simples de votos. PARAGRAFO PRIMEIRO – O edital correspondente será obrigatoriamente afixado no quadro de avisos do Sindicato e em locais visíveis ao público nas repartições municipais, com antecedência mínima de 08 (oito) dias; PARAGRAFO SEGUNDO – A Assembléia poderá por própria deliberação, conforme edital de Assembléia de sua convocação, em caso de aguardo de proposta, proposições e afins por parte do Sindicato, Legislativo ou Executivo, ser reconvocada obrigatoriamente em prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, pelos mesmos meios de processos do parágrafo anterior, para decidir sobre item proposição, proposta ou pauta que aguardavam decisão por parte dos poderes acima citados, para decisão final da Assembléia; PARAGRAFO TERCEIRO – Cabe ao Presidente do Sindicato dirigir os trabalho da Assembléia Geral ou membro da Diretoria Executiva designado pelo Presidente para direção dos trabalhos. CAPITULO VII DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 17º - A Diretoria Executiva será composta de 10 (dez) membros e delegados setoriais, sendo os membros da Diretoria Executiva eleitos por eleição direta e secreta em chapa, de acordo com as seguintes composições: I – Presidente; II – Vice – Presidente III – Secretario Geral IV – 1º Secretario V – Diretor Financeiro VI – Diretor Social, Cultura, Esporte e Lazer VII – Diretor de Assuntos Jurídicos VIII – Diretor de Política Sindical e Estatística IX – Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho X – Diretor de assuntos Extraordinários. CAPITULO VIII COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 18º - Compete à Diretoria Executiva, entre outros: I – Juntamente com os Diretores, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante o poder público, podendo a Diretoria Executiva nomear mandatário por procuração; II – Fixar em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvidas; III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias; IV – Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto, e das deliberações da categoria representada; V – Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretaria de Finanças; VI – Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou posição política, observando apenas as determinações deste Estatuto; VII - Representar o Sindicato no estabelecimento da negociação e de dissídio coletivo; VIII – Reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por semana e/ou extraordinária, sempre que o Presidente ou a maioria absoluta da Diretoria Executiva convocar; IX – Convocar e reunir bimestralmente o Plenário do Sistema Diretivo; X – Coordenar é submeter ao plenário do Sistema Diretivo; a) O plano orçamentário anual; b) O plano financeiro anual; c) O balanço patrimonial anual; d) O plano anual de ação Sindical; e) O balanço anual de ação Sindical; XI – Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato; XII – Manter organizados e em funcionamento os seguintes setores do Sindicato, afora os outros setores que poderá criar, dedicados às seguintes atividades; a) de organização geral e de política Sindical; b) de administração de patrimônio e de pessoal; c) de assuntos econômicos de interesse da categoria; d) de assuntos financeiros da entidade; e) de assuntos jurídicos; f) de empresas e comunicação, análises e arquivamento de dados; g) de que haja concordância do escolhido; h) de informática e de estatutos tecnológicos; i) de saúde, higiene e de segurança no trabalho; j) de educação e formação Sindical, política, econômica e social; PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reunião semanal da Diretoria Executiva tratará, prioritariamente, de assuntos relacionados à condução administrativa do Sindicato. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva formará apoio material, estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das Diretorias e demais órgãos do Sindicato, bem como, em conjunto com o Sistema Diretivo, estimulará a criação e o fortalecimento dos órgãos e comissões junto à Entidade Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá convocar os demais membros que integram o sistema do Sindicato para participarem de suas reuniões, com direito a voz. PARAGRAFO QUARTO - A Diretoria Executiva, poderá nomear membros dos demais órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, exceto o Conselho Fiscal para o desempenho de funções administrativas. PARÁGRAFO QUINTO – Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria qualificada 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva considere necessário, mediante aprovação de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. PARAGARFO SEXTO – A Diretoria Executiva poderá nomear mandatário do Sindicato, por instrumento de procuração, se for o caso, para desempenho de funções técnicas ou administrativas de entidade. PARAGRAFO SETIMO – Com finalidade de viabilizar sua política de relações públicas Sindicais, e de auxiliar o conselho de representantes, a Diretoria Executiva poderá escolher, dentro de seus membros, representantes junto a outras entidades. CAPITULO IX DA GRATIFICAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 19º - A Diretoria Executiva fixará através de resolução, os critérios da gratificação por exercício de cargo para mandato subsequente. PARAGRAFO ÚNICO – Por ser a primeira Diretoria após a transformação em Sindicato, esta fixará a sua respectiva gratificação. CAPITULO X COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 20 – Ao Presidente compete: I – Representar o Sindicato, em juízo ou fora dele, podendo credenciar Diretores, associados ou empregados da Entidade para fazê-lo, inclusive em audiência em que o Sindicato como substituto processual tiver de comparecer para representar associados; II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do plenário do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral, se outro Presidente não for nomeado “adhoe”; III – Assinar atas, documentos, papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e administrativos; IV – Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor de Finanças; V – Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do Sistema Diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal se para tanto for convocado; VI – Coordenar e orientar a ação definida em todas as suas instâncias; PARAGRAFO ÚNICO – No caso de afastamento definitivo do Presidente, compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência com todos os direitos previstos neste Estatuto; Art.. 21 – Ao Vice- Presidente - Compete: I – Entre outras atribuições, se engajar permanentemente no trabalho do Presidente a ser seu substituto legal, na forma estabelecida neste Estatuto. Compete, substituir temporariamente o Presidente, em período de férias ou qualquer outro afastamento eventual; Art. 22º - Ao Secretário Geral compete: I – Coordenar, elabora e zelar pela execução do plano anual Sindical; II – Elaborar projeto de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação da Diretoria Executiva; III – Analisar os relatórios setoriais de atividades do Sindicato; IV – Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgão do Sistema Diretivo e do desempenho dos departamentos e setores do Sindicato; V - Organizar e divulgar as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e do plenário do Sistema Diretivo; VI - Secretariar reuniões da Diretoria Administrativa, do Plenário do Sistema Diretivo e das Assembléias Gerais; VII – Organizar e manter atualizado o arquivo de atas e outros documentos, bem como a correspondência do Sindicato; VIII – Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando inclusive a relação investimento/custo/produção de cada setor da Entidade e apresentá-los, trimestralmente, à Diretoria Executiva; Art. 23 - 1º Secretario Compete: I – Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato, bem como pela implantação e acompanhamento dos avanços verificados na área de informática e tecnologia dos meios de produção; II – Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de, patrimônio, almoxarifado, recursos humanos e informática da Entidade, assim como redigir atas de assembléias e reuniões de assembléia do Sistema Diretivo; III – Correlacionar sua secretaria à Secretaria de Finanças, adotando os procedimentos contábeis e de Tesouraria estabelecidas pela última; IV – Propor e coordenar a elaboração do patrimônio anual a ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, plenário do Sistema Diretivo e Assembléia Geral; V – Coordenar e controlar a utilização de material em todos os órgãos e departamento do Sistema Diretivo; VI – Coordenar as despesas de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato; VII Coordenar as despesa já autorizadas; VIII – Executar a política de pessoal, defendida pela Diretoria Executiva; IX – Promover a elaboração da folha de pagamento do pessoal do Sindicato; X – Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e Diretoria e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical; Art. 24 – Ao Diretor Financeiro compete: I – Zelar pelas finanças do Sindicato; II - Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato; III – Propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anula, bem como, suas alterações, a ser aprovado pelo plenário do Sistema Diretivo, submetido à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e Assembléia Geral; IV - Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinado, inclusive a relação investimento/custo/produção de cada setor da Entidade e apresentá-los, trimestralmente, `a Diretoria Executiva; V – Elaborar o balanço financeiro anual que será apreciado pela Diretoria Executiva e, com o parecer do Conselho Fiscal, submetido ao Sistema Diretivo e Assembléia Geral; VI – Assinar com o Presidente, os cheques e outros títulos de créditos; VII – Ter sob sua responsabilidade e a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato, a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes `a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e deterioração do Sindicato e a arrecadação e o recebimento de numerários, bem como, contribuição de qualquer natureza, inclusive, doações e legados. PARAGRAFO ÚNICO – O plano orçamentário deverá conter, entre outros: a) Orientação gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos departamentos do Sindicato; b) A previsão das receitas e despesas para o período. Art. 25 – Ao Diretor Social, Cultura, Esporte e Lazer, compete: I – Ter sob seu comando e responsabilidade, os setores de impressa II – Manter a publicidade e distribuição de jornais e outros meios de comunicação; III – Elabora, coordenar e orientar, e em âmbito municipal a implementação da política de comunicação social do Sindicato de acordo com os princípios deste Estatuto; IV – Definir a política editorial dos órgãos de divulgação do Sindicato e edital publicação e material informativo para os meios de comunicação, deixando claro para os funcionários e para a sociedade em geral, as posições políticas do Sindicato; V - Orientar a elaboração de campanha publicitária do Sindicato; VI – Cuidar da imagem pública do Sindicato e os símbolos que o identificam; VII – Documentar e analisar as experiências de lutas e de organização dos trabalhadores do pais e os fatos relacionados ao Sindicato, buscando a organização permanente de suas memórias históricas; VIII – Manter arquivos de dados, contendo informações de interesses da categoria, acompanhando sistematicamente o noticiário de veículos de comunicação; Art. 26º - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete: I – Informar a diretoria Executiva sobre assuntos de natureza jurídicas, especialmente sobre as negociações coletivas; II – Assegurar assistência jurídica aos associados; III – Desenvolver campanhas de esclarecimentos à Diretoria Executiva, ao plenário do sistema Diretivo e à categoria sobre legislação trabalhista; IV – Manter arquivos de jurisprudência e publicações em todas as áreas de direito, principalmente a do direito trabalhista; V – Integrar-se com os Sindicatos, bem como participar de congressos, cursos e seminários, tendo em vista o intercâmbio e reciclagem da equipe; VI – Acompanhar todos os processos individuais e coletivos, sobre a responsabilidade do departamento jurídico; VII – Representar o Sindicato, em conjunto com seus advogados, em todas as audiências, sessões jurídicas e outros fórum em que a entidade deve participar; VIII – Apresentar relatório semestral das atividades de sua secretaria; Art. 27 – Ao Diretor de Política Sindical e Estatística compete: I – Elaborar e propor ao plenário do Sistema Diretivo a Programação do Seminário, cursos e outros eventos que visem a formação sindical dos direitos da categoria; II – Proceder ao acessoriamente à Diretoria Executiva e ao conjunto do Sistema Diretivo, nas discussões de metas e de trabalho, a desenvolver na área de atuação do Sindicato; III – Proceder ao assessoramento à Diretoria Executiva e ao Conjunto do sistema diretivo, nas discussões de metas de trabalho, a desenvolver na área de atuação do Sindicato; IV – Planejar, executar avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, cursos e seminários; V – Manter cadastros atualizados dos participantes dos encontros enviando publicação e correspondências: VI – Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e publicação relacionadas às áreas de atuação; VII – Organizar e manter atualizado, bancos de dados, contendo informações e publicações sobre a conjuntura econômica e social sobre a categoria sindical; VIII – Desenvolver pesquisas que visam ao conhecimento da realidade econômica da categoria; IX – Assessorar a Diretoria Executiva durante as negociações coletivas e dissídios, fornecendo as informações e análises econômicos pertinentes. Art. 28 º - Ao Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho Compete: I – Desenvolver pesquisas visando a identificação dos principais problemas de saúde dos funcionários e dos riscos da saúde decorrente do exercício das funções; II – Assessorar a Diretoria Executiva nas negociações coletivas e dissídios, visando a modificação do processo e das condições de trabalho nos aspectos prejudiciais na saúde dos funcionários; III - Formação de CIPAS’ s nas secretarias do Poder Executivo; IV – Promover palestras, seminários e encontros sobre saúde dos funcionários; V - Participar de eventos sobre saúde dos funcionários, condições de higiene e de segurança do trabalho, promovido por outras instituições sindicais e políticas; VI– Atender individual e coletivamente os funcionários, acometidos por doenças profissionais, acidentes de trabalho e outros tipos de patologia, quando for possível abordar o nexo casual entre doenças e trabalho; Art. 29º - Ao Diretor de Assuntos Extraordinários Compete: I – Procurar, junto às entidades, estabelecer o melhor relacionamento dos funcionários, contribuindo para o avanço das lutas populares; II – Manter o Diretoria Executiva informada das reivindicações das entidades, bem como, um calendário dos eventos e banco de dados; III – Representar o Sindicato junto as entidades de outras categoria profissionais; IV - Promover encontros de solidariedade, às lutas de trabalhadores profissionais; V – Manter o Sindicato informado das reivindicações de outras categorias profissionais; VI – Promover atividades que busquem a unidade dos trabalhadores; VII – Promover seminários, debates e palestras a respeito da situação dos trabalhadores buscando a conscientização da categoria sobre a realidade sócio - econômico que os envolvem; VIII – Manter a Diretoria Executiva informada sobre a situação da mulher na categoria sobre a realidade IX – Mobilizar e organizar os aposentados, tendo em vista a defesa de seus direitos; X – Promover ações visando a melhoria dos benefícios de aposentadoria da Previdência Social e privada; Art. 30 – Aos Delegados Setoriais compete: I – Compete aos Delegados Setoriais eleitos representar o Sindicato e defender os funcionários do seu setor de trabalho; II – Divulgar os editais do Sindicato, promover a mobilização dos funcionários da secretaria que representa, informar ao Sindicato as ações e fatos ocorridos em sua secretaria e as reivindicações dos respectivos funcionários. Art. 31 – Os Delegados Setoriais serão eleitos na proporção de 01 (um) delegado em cada secretaria municipal, eleito pelos seus funcionários que será o representante da mesma, a qual foi eleito junto à Diretoria Executiva, cujo mandato será de igual período ao exercício do mandato da Diretoria Executiva. I – O delegado eleito só poderá ser destituído de suas funções por solicitação da maioria absoluta dos funcionários de seu setor de trabalho. CAPÍTULO XI O CONSELHO FISCAL Art. 32 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. Art. 33 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos 06 (seis) meses após a eleição da Diretoria Executiva, empossados automaticamente, com mandato de 03 (três) anos. Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Assessorar a Diretoria Executiva em todas as questões relativas à administração do Sindicato e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial; II – Solicitar do Presidente ou de qualquer dos membros da Diretoria, esclarecimentos que julgar necessários à análise das prestações de contas; CAPÍTULO XII DA PERDA DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 36 – Em caso de impedimento, afastamento ou licenciamento, assumirá temporariamente ou em definitivo o Vice-Presidente, com igual poder, não sendo revogadas suas decisões ao retorno do titular. Art. 37 – Ocorrerá impedimento a qual membro do Sindicato quando verificar-se a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o Exercício do cargo ao qual o associado foi eleito. PARAGRAFO PRIMEIRO – Fica impedido de exercer o mandato o membro do Sindicato que passar a exercer cargo comissionado na administração pública municipal (direta ou indireta). PARAGRAFO SEGUNDO - O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou através de declaração do órgão diretivo do Sindicato. Art. 38 – A declaração de impedimento efetuada pelo órgão terá de observar os seguintes procedimentos: I - Ser votado o impedimento pelo referido órgão e constar de ata de sua reunião; II – Ser afixado o ato na Sede do Sindicato, em local visível aos associados, pelo período contínuo de 05 (cinco) dias úteis; Art. 39 – À declaração de impedimento, poderá opor-se o eventual impedido, através da defesa encaminhada ao órgão que expediu o ato, protocolando-se na Secretaria Administrativa do Sindicato o recurso à decisão outrora tomada, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação do órgão que expediu o ato. PARÁGRAFO ÚNICO – Recebida à defesa deverá ser processada observando-se a determinação do Art. 38, Parágrafo II deste Estatuto. Art. 40 – Em se mantendo o ato de impedimento, a declaração de impedimento e a defesa do impedido, a declaração pela Diretoria que expediu à Assembléia Geral que deverá decidir em caráter definitivo sobre o caso, após declarações de defesa e acusação feitas em plenário pelas partes envolvidas. PARÁGRAFO ÚNICO – Até a decisão da Assembléia Geral, a declaração de impedimento não suspende o mandato do impedido, sendo atos respeitados de pleno direito. Art. 41 – Após decisão final da Assembléia, mantendo-se o impedimento, o cargo outrora ocupado será declaração vago pela Diretoria Executiva e realizada eleição para preenchimento do cargo, cujo candidato será escolhido e votação em Assembléia, obedecendo aos seguintes critérios. I – Se membro da Diretoria Executiva, o candidato substituto será apresentado e escolhido pelos seus membros e após, submetido à votação. Caso eleito, será empossado no cargo pelos membros da Diretoria. II – Proceder–se – a da mesma forma com os membros do Conselho Fiscal e Delegados Setorias. Art.42 – Considera-se afastamento, a ausência do membro que deixar de comparecer em cada exercício a 1/3 (um terço) das reuniões convocadas pelo órgão do Sindicato ao qual pertence, e será automática e definitivamente afastado e declarado vago o cargo e processada eleito para preenchimento do cargo, não cabendo recurso por parte do ex-ocupante. PARÁGRAFO ÚNICO – Só serão computadas como justificadas, as faltas ocorridas e comunicadas oficialmente aos órgãos ao qual pertence. Art. 43 – Os membros da Organização Geral do Sindicato poderão ainda perder o mandato nos seguintes casos: I – Malversação dos recursos financeiros ou dilapidação do patrimônio social do Sindicato; II – Grave violação deste Estatuto; III – Provocar desmembramento da base trabalhadora (categorias de trabalhadores); IV – Provocar desmembramento da base social e territorial do Sindicato sem prévia autorização da Assembléia Geral; V – Reincidir na ausência referida no Art. 42 sem motivos justos e graves. Art. 44 – A perda do mandato será declarada pelo órgão do Sistema Diretivo ao qual pertence o membro acusado, através de declaração da perda de mandato. PARÁGRAFO ÚNICO – À declaração de perda do mandato sindical, poderá opor-se o acusado, através da defesa protocolar na Secretaria Administrativa do Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (dias úteis) do recebimento da notificação. Art. 45 – A declaração da perda do mandato somente surte seus efeitos após a decisão final da Assembléia Geral (se contestada pelo acusado). PARÁGRAFO ÚNICO – Fica suspenso o exercício das funções sindicais, após recebimento da notificação o membro acusado. CAPÍTULO DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 46 - A vacância do cargo será declarada pelo órgão do sistema que compõe o Sindicato nas hipóteses de: I – Impedimento do exercício: II – Abandono da função sindical caracterizada neste Estatuto; III – Renúncia do exercente; IV – Perda do mandato; V – Falecimento. Art. 47 – Abandono da função sindical: Considera-se abandono da função quando o seu exercente deixar de comparecer em cada período anual, à terça parte das reuniões convocadas pelo órgão sindical que pertence, salvo doenças comprovadas, ou omissão autorizada pelo mesmo, ou ausentar-se injustificadamente de seus afazeres pelo período de trinta dias consecutivos. Art. 48 – A vacância do cargo por perda de mandato ou impedimento do exercente será declarada pelo órgão do sistema componente do Sindicato ao qual pertence o acusado, decorridas 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da declaração por parte do acusado ou aceite espontâneo do mesmo. Art. 49 – A vacância do cargo por renuncia do ocupante será declarada no prazo de 05 (cinco) dias após apresentada oficialmente à Secretaria Administrativa do Sindicato. Art. 50 – A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante dar-se-á imediatamente após a ocorrência do óbito do ocupante. Art. 51 – Declarada a vacância do cargo, órgão componente do Sindicato ao qual pertencia o membro, processará a eleição de substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, seguindo-se os critérios previstos neste Estatuto para eleição de Diretoria. Art. 52 – Na ocorrência de afastamento ou licenciamento temporário de qualquer componente do Sindicato por período superior a 90 (noventa) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do órgão que integra, podendo haver remanejamento dos membros. Art. 53 – Em caso de afastamento ou licenciamento por período de 30 (trinta) dias e até 90 (noventa) dias, o órgão ao qual pertence o membro designará substituto provisório, sem prejuízo do exercício do cargo e do mandato do substituído, sem assegurado-se, incondicionalmente, o retorno do substituído ao seu cargo, a qualquer tempo. Art. 54 – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição do órgão diretivo do Sindicato, deverão obrigatoriamente ser registrados em atas e/ou documentos originais guardados na Sede do Sindicato em sua Secretaria Administrativo por um período mínimo de 05 (cinco) anos, e de livre acesso ao conhecimento dos associados que deverão solicitá-los oficialmente cópias se assim desejar. PARÁGRAFO ÚNICO – Deverão permanecer, obrigatoriamente, em arquivo conforme artigo anterior os seguintes documentos: I – Ata de reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia Geral: II – Ata de Reuniões de deliberações da comissão eleitoral; III – Prestações de contas dos órgãos componentes do Sindicato: IV – Ata de congresso realizados pelo Sindicato ou que dele participe; V – Extrato anual de contas correntes do Sindicato em bancos; VI – Composição e descrição detalhada do patrimônio físico e financeiro do Sindicato. Art. 56 – É livre acesso para fiscalização e acompanhamento, o fornecimento do número da conta e agência que possua o Sindicato ao Conselho Fiscal do Sindicato para o exercício das suas atribuições. CAPÍTULO XIV DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÕES DO SINDICATO Art. 57 – A Assembléia Geral é soberana em suas deliberações que não contrariam o presente Estatuto. Art. 58 – Na Ausência de regulação diversas e especifica, o quorum para deliberação da Assembléia Geral será de maioria simples dos associados presentes, em segunda convocação. Art. 59 – A alienação de bens do Sindicato, será obrigatoriamente aprovado em Assembléia Geral, com parecer prévio e detalhado do Conselho Fiscal, aconselhando ou não a alienação, para decisão da Assembléia Geral. Art. 60 – A alienação de bens só ocorrerá se resultar no acréscimo de bens ao patrimônio do Sindicato ou bem estar dos associados (contribuintes). Art. 61 – A venda, doação ou empréstimo de qualquer bem ou equipamento de valor vultoso ou significativo será comunicado oficialmente ao Conselho Fiscal e se não aprovado pelo mesmo, será submetido à aprovação da Assembléia Geral. Art. 62 – A prestação de contas da Diretoria Executiva não aprovada pelo Conselho Fiscal serão encaminhadas à Assembléia Geral para decisão final até o primeiro trimestre do ano civil em curso, sendo obrigatório sua conversão para tal fim. Art. 63 – Na ausência de regulação diversas e especifica, as assembléia gerais só poderão ser convocadas: I – Pelo Presente do Sindicato; II – Pela maioria simples da Diretoria Executiva; III – Pelo Conselho Fiscal: IV – Pelos associados com maioria superior a 5% (cinco por cento), quites com suas obrigações e em gozo dos seus direitos do presente Estatuto, que especificarão as razões da convocação, assinando (subscrevendo abaixo assinado) ao respectivo Edital, que será protocolado na Secretaria Administrativa do Sindicato, para as devidas providências do Sindicato. Art. 64 - As Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas por 40% (quarenta por cento) dos associados, seguindo-se os critérios fixados no Item IV Art. 63 deste Estatuto. CAPÍTULO XV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 65 – O processo eleitoral será dirigido por uma comissão eleitoral composta de: I – Três membros designados pela Diretoria Executiva; II – Dois membros designados pelo Conselho Fiscal; III – Dois membros designados pela Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido em eleição realizada pelos componentes da comissão eleitoral. Art. 66 – As eleições para preenchimento dos cargos componentes do Sindicato serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Art. 67 – São inelegíveis os candidatos que estiverem ocupando cargo em comissão de qualquer órgão público administrativo municipal (direta ou indireta). Art. 68 – A comissão eleitoral assegurará os meios democráticos à lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente a mesários e fiscais de comissão eleitoral, fiscais das chapas concorrentes, na coleta e apuração dos votos, recursos impetrados por chapas e parecer aos mesmos. Art. 69 – Será vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Art. 70 – Em caso de empate será feita uma nova eleição 15 (quinze) dias após, com as respectivas chapas empatadas. Art. 71 – O mandato da comissão eleitoral extinguir-se-á após o encerramento das eleições, proclamação final da chapa eleita. Art. 72 – As despesas previstas pela comissão eleitoral correrão por conta do Sindicato em verba destinada pelo mesmo à comissão e sua prestação de contas encaminhada à Diretoria Executiva. DO ELEITOR Art. 73 – È eleitor todo associado do Sindicato (funcionário sindicalizado) que na data da eleição estiver em dia com suas obrigações junto ao Sindicato. Art. 74 – Será candidato o funcionário público municipal da administração (direta ou indireta) que registrar chapa completa (para Diretoria Executiva), registrar candidatura individual (para Conselho Fiscal) ou Delegado Setorial e preencher os seguintes requisitos: I – Ser funcionário público municipal estável (da administração direta ou indireta); II – Estar sindicalizado à um período mínimo de 02 (dois) anos na data da eleição, ininterruptamente; III – estar em dia com suas obrigações junto ao Sindicato; IV – Não haja perdido o mandato eletivo por impedimento ou afastamento no exercício anterior, de qualquer órgão componente deste Sindicato; V – Não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, ou órgão publico, com sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO ÚNICO – Só poderá candidatar-se ao cargo de Presidente e Vice-presidente, o funcionário que na data de inscrição possua 04 (quatro) anos de associado ininterruptamente. CAPÍTULO XVI DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS Art. 75 – O patrimônio é constituído de: I – Bens imóveis que o Sindicato venha a adquirir; II – Móveis e utensílios; III – Semoventes; IV – Doações e legados recebidos com especificações para o patrimônio. V - Saldo Bancário e Receita do Sindicato; Art. 76 – A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens imóveis e títulos e valores imobiliários, classificados como investimentos de caráter permanente do Sindicato só poderão ser efetuados com aprovação da Assembléia Geral. Art. 77 – Excetuam-se do disposto no Art. Anterior. I – As aquisições de imóveis e utensílios e de valores imobiliários caracterizados como investimentos transitórios, que podem ser efetuados por deliberação da Diretoria; II – A aquisição por compra ou doação de semoventes. Art. 78 – Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execução resultante de multas eventualmente impostas a Entidade em razão dissídios coletivos de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial. Art. 79 – A receita do Sindicato será classificada em ordinária e extraordinária. I – Constituem a receita Ordinária; a) O produto das contribuições financeiras dos filiados; b) Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pelo Sindicato, bem como os títulos incorporados ao patrimônio; c) A renda de doações feitas ao Sindicato; II – Constituem Receita Extraordinária; a) As subvenções de qualquer natureza; b) As multas e rendas eventuais; c) As contribuições financeiras provenientes de cláusulas inserida em convenções coletivas de trabalho se for o caso. Art. 80 – Os relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias acerca da Receita e Despesas da Entidade serão apresentados pela Diretoria ao Conselho Fiscal. CAPÍTULO XVII DA REFORMA DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO DO SINDICATO Art. 81 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, convocada para este fim, por voto de 40% (quarenta por cento) dos associados (sindicalizados). Art. 82 – O Sindicato (SINDSEMP), só poderá ser extinto por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados reunidos em Assembléia Geral convocada especificamente para tal deliberação. Art. 83 – O presente Estatuto será revisto ou realizado a cada 07 (sete) anos por comissão composta de 07 (sete) membros eleitos entre associados, assim composto, 03 (três) membros da Diretoria Executiva, 02 (dois) membros do Conselho Fiscal e 002 (dois) membros eleitos em Assembléia convocada para este fim. Art. 84 – O presente Estatuto entra em vigor à partir de sua aprovação definitiva pela Assembléia Geral dos servidores municipais, quando então terá providência seu p registro em cartório de registro de títulos e documentos do município. PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de extinção o seu patrimônio será revertido para Sindicato de classes trabalhadoras, devidamente registradas como tal, e existente no município. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 85 – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina – SINDSEMP, orgina-se da Associação dos Servidores Municipais de Petrolina – ASSEMPE, que após registro do seu Estatuto em Cartório de Títulos e Registros do Município transforma-se em Sindicato. Art. 86 – Converte-se em patrimônio do Sindicato os bens móveis e imóveis, as receitas e Despesas da ASSEMPE. Art. 87 – Face à transformação em Sindicato, fica assegurado aos membros da Diretoria Executiva da ASSEMPE os mesmos cargos que outrora ocupara no atual mandato das mesmas, preenchendo-se os demais cargos em prazo máximo de 60 (sessenta) dias a se processar em eleição direta em Assembléia convocada, conforme previsto neste Estatuto para preenchimento dos mesmos. Art.88 – Permanece o mandato dos atuais Diretores componentes da Associação dos Servidores Municipais, bem como os que irão complementar a Diretoria no período previsto para encerramento do primeiro mandato da Diretoria do SINDSEMP. Art. 89 – Face à transformação da Associação em Sindicato, fica suspensa a eleição que seria realizada no dia 22 de junho de 1993, prorrogrando-se o mandato da atual Diretoria por 12 (dose) meses. Art. 90 – As questões que, porventura, estejam alheias a este Estatuto, serão deliberadas pela Diretoria Executiva. Petrolina, em de de l993. DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSEMPE. I – PRESIDENTE – João Neto de Amorim II – VICE PRESIDENTE – Pedro Malan Reis de Castro III – SECRETARIO GERAL – Ney de Siqueira Barbosa IV – 1º SECRETARIO – Antonio Jose Rodrigues dos Santos V – DIRETOR FINANCEIRO – Antonio Carlos Benevides VI – DIRETOR SOCIAL – Eva Maria da Silva Ferreira VII – DIRETOR DE ESPORTE – Maria Julia Padilha CONSELHO FISCAL DA ASSEMPE/SINDSEMP 1 – ELIAS DE AQUINO 2 – IVO VIANA VARGAS 3 – ANTONIO CARLOS ROCHA SUPLENTES 1 – HONORINA RODRIGUES DA SILVA 2 – REGINALDO RODRIGUES DE LIMA 3 – ANISIO DIAS BARBOSA MEMBROS DA COMISSÃO ELABORADORA DO ESTATUTO ALBUÍNO BEZERRA SOARES ANTONIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO CARLOS BENEVIDES DARLAN DA MATA ELIAS DE AQUINO EVA MARIA SILVA FERREIRA IRACEMA DA SILVA GALDINO IVO VIANA VARGAS JOÃO BOSCO DE BRITO JOÃO NETO DE AMORIM JUAZER FERREIRA DOS SANTOS MARIA JULIA PADILHA NEY DE SIQUEIRA BARBOSA PEDRO MALAN REIS DE CASTRO