INÍCIO
O SINDICATO
SOBRE O SINDICATO
FILIAÇÃO
DOCUMENTOS
DOCUMENTOS
ESTATUTO SINDICAL
REGIMENTO INTERNO
LEIS E ESTATUTO
NOTÍCIAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTATO
INÍCIO
SINDICATO
SOBRE O SINDICATO
FILIAÇÃO
ESTATUTO SINDICAL
REGIMENTO INTERNO
LEIS E ESTATUTO
NOTÍCIAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTATO
Regimento Interno
Da Diretoria Executiva e do Sistema Diretivo Art. 1º - A Diretoria executiva do SINDSEMP é formada por 10 (dez) membros conforme preceitua o cap. VII do seu estatuto, que reunidos, formam o plenário da diretoria executiva para deliberação. Art. 2º - Compõem o sistema diretivo a diretoria executiva e o conselho fiscal. Art. 3º - Para deliberar, a diretoria executiva reunir-se-a em caráter ordinária e extraordinária. Parágrafo Primeiro - Em caráter ordinário, com a maioria simples dos seus membros para deliberações de caráter administração interno do sindicato. Parágrafo Segundo - Em caráter extraordinário, com a maioria absoluta de 2/3 dos seus membros para deliberar sobre matérias diversas, de sua competência . Art. 4º - Para deliberações, o sistema diretivo reuenui-se-a ordinariamente e extraordinariamente. Parágrafo Primeiro - Reunir-se-a ordinariamente para deliberações de caráter administrativo interno, conforme disposto no art. 13º, parágrafo 1º do estatuto desse. Parágrafo Segundo - Reunir-se-a extraordinariamente com maioria de 2/3 dos membros de cada um dos órgãos que os compõem, para deliberarem sobre matérias diversas ou conforme disposto no Parágrafo Único, art. 15º do Estatuto. Da Convocação de reunião Art. 5º - São competentes para convocar reunião da diretoria executiva: - O presidente: - A maioria simples dos membros da mesma (50% + 1). Art.6º - São competentes para convocar reunião do sistema diretivo: I - A maioria absoluta dos membros da diretoria executiva; II - A maioria absoluta do conselho fiscal; III - A maioria absoluta da composição do sistema (2/3). Art. 7º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias da diretoria executiva terão suas datas, local, horários e pauta, afixados no mural da sede do SINDSEMP/PRFEITURA conforme ofício da secretaria geral ou convocantes com as devidas assinaturas. Art. 8º - As reuniões do plenário do sistema diretivo seram oficializadas pelos convocantes e publicadas no mural da sede do SINDSEMP/PREFEITURA contendo os mesmos dados e critérios dispostos no art. 11º deste, com antecedência mínima de 72:00 h (setenta e duas horas) e em situação de decisões urgentes em 24:00 h (vinte e quatro horas). Do encaminhamento da pauta e das decisões Art. 9º - No plenário da diretoria executiva, reunião ordinária ou extraordinária: I - Reunião ordinária: a) A pauta será organizada pelo secretário geral em um número máximo de 06 (seis) itens, propostos pelos membros e entregue à secretaria geral, 04:00 h (quatro horas) antes do início da reunião. b) A discussão da pauta terá início no horário marcado para a reunião, com a presença da maioria simples de diretores (50% + 1). c) A pauta será colocada em processo de discussão item por item concedido a cada diretor o tempo de 00:03 min. (três minutos) para exposição de motivos, justificativas, exposições e etc. mais 00:01 min. (hum minuto) para a réplica se for o caso. Poderá ainda dispor do tempo de outrem se devidamente acedido por este. d) Após discussão do item, o mesmo será votado e sua decisão anotada, para encaminhamento e ou oficialização pela secretaria geral a quem de direito ou endereçado para as devidas providências. e) Em caso de decisões cujo cumprimento far-se-a por missão, ao encarregado da mesma, será dado o prazo para cumprir, as observações necessárias e o aguardo dos resultados comunicados à secretaria geral de imediato à missão, para a devida comunicação aos srs. diretores. f) Para deliberar em reunião, será eleita a proposta que conseguir o maior número de votos dos presentes. g) Nenhum membro pode delegar poderes para votação, que esteja presente ou ausente às reuniões. h) Em seu tempo, não poderá ser interrompido o orador em uso da palavra, exceto se o mesmo conceder a parte. i) Em sendo interrompido sem que haja concedido aparte, será cortado o tempo igual ao utilizado pelo interrompente quando o mesmo for pronunciar-se. II- Reunião Extraordinária: a) As reuniões em caráter extraordinária só ocorreram em situação de decisões urgentes, tais como: audiências com o executivo, câmara de vereadores, assembléias, ações judiciais, decisões de caráter interno do sindicato. b) Aplicam-se a estes os mesmo procedimentos e preceitos previstos para as reuniões ordinárias. c) O local, horário das reuniões, e a pauta seram entregues à secretaria geral, com antecedência mínima de tempo, para efetuação de contatos de aviso com os membros diretores. Da gratificação da diretoria e diária de provisão Art. 10º - Fará jús à gratificação prevista no estatuto deste os membros da diretoria executiva no exercício do cargo, da seguinte forma: a) A gratificação será distribuída em grau hierárquico à sua composição de cargos, previsto no estatuto deste, percentualmente: - Presidente; - Vice Presidente e Secretario Geral; - Diretores. b) A primeira diretoria fixará esta, durante o seu mandato conforme dispõe seu estatuto, em documento intitulado "atos da diretoria Executiva" contendo: data, percentual a cada diretoria conforme hierarquia e percentual global sobre a arrecadação geral mensal do sindicato. c) Este ato, será publicado no mural da sede do sindicato por um prazo de 08 (oito) dias úteis e registrado no livro de registro geral do sindicato. Art.11º - A gratificação, poderá ser suspensa temporariamente por um prazo máximo de 30 (trinta) dias por decisão de 2/3 (dois terços) da diretoria, a os membros que: a) Estiver com os serviços da sua diretoria em atraso sem que haja justificativas aceitas pela mesmo. b) Não houver cumprido determinações da diretoria, conforme determinação, prazo e etc. c) Os ofícios de decisões, comunicados, apuração de cumprimento e descumprimento das decisões da diretoria e ou conselho fiscal, seram apuradas pela secretaria geral e comunicadas a diretoria executiva para decisão. d) As decisões desta seram efetivamente de imediato; e) Poderá ainda ser suspensa ou cortada, por cada dia de atraso no cumprimento de determinações da diretoria, em caso de justificativa não aceitas por esta, efetuar-se-a o desconto dividindo-se a gratificação por 30. (trinta) multiplicando o produto deste valor pela quantidade de dias a serem descontados e abate-se do valor global da gratificação do mês. Art. 12º. Seram pagas diária, custeio e outras despesas a qualquer membro da diretoria e a quem a este delegue ou a serviço deste esteja, para viagem ou e deslocamentos dentro ou fora deste município, observando-se a tabela de diárias vigente no município. Do expediente de trabalho do sindicato Art. 13º - O horário de funcionamento da sede administrativa do sindicato será o horário comercial das 08:00 h às 12:00 h (oito as doze) e das 14:00 às 18:00 h (quatorze às dezoito) horas, de Segunda a Sexta feira exceto feriado. Art. 14 º - O expediente para o servidor cedido para exercício do mandato sindical no sindicato, será de 06:00 h (seis) horas diária em 02 (dois) expedientes, manhã e tarde em 03:00 h cada ou hora corrida em expediente único. Art. 15 º - O expediente dos funcionários, será no horário comercial de segunda á sexta feira, ficando o expediente do sábado, acumulado para as eventuais necessidades do sindicato, exceto funcionários que trabalham em regime de escalas, tais como vigia, morador e etc. Das despesas gerais Art. 16º - Constituem despesas gerais e administrativas com o sindicato: - Folha de pagamento de pessoal - Folha de gratificação da diretoria executiva - Fundo de greve; - Cota de combustíveis da diretoria para utilização a serviço do sindicato; - Despesas de contrato de prestação de serviços profissionais conforme contrato específicos; - Despesas diversas, devidamente identificadas de pequenos valores; - Compra de equipamentos, bens duráveis e matérias diversas que se constituem patrimônio deste ou materiais de consumo; - Despesas com a sede deste, para manutenção ou melhorias. Obs. Inclui-se neste imóvel alugado para uso deste. - Dotação permanente em espécie na secretária deste, no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, para despesas comuns eventuais não programadas de baixo valor. Da guarda, posse ou utilização de bens do sindicato. Art. 17 º - Poderá portar qualquer membro da diretoria executiva de bens e objetos de propriedade do sindicato, sendo o mesmo responsável pela a guarda e manuseio do mesmo, efetuando-se o registro de retira no protocolo próprio, com prazo determinado, Art. 18º - Os objetos e bens de alto valor que se constituem patrimônio do sindicato ou que sua guarda estejam, só poderam ser utilizados fora da sede do sindicato com o conhecimento da diretoria ou com autorização da mesma em casos expressos por essa. Parágrafo Único - Exclui-se desta a utilização urgente a serviço deste. Art. 19º - A perda, extravio deste, será apurada pelo conselho fiscal ou diretoria executiva (quando ocorrido com membro do conselho fiscal) através de sindicância, assegurando-lhes ampla defesa, em prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão, apontando a culpa do membro ou isentando-se responsabilidades. Art. 20º - A comprovação de culpa o relatório final será enviando ao plenário do sistema diretivo para decisão final, devendo decidir pela: I - Isenção de culpa do inquirido; II - Reposição do bem ou objeto; III - Efetuar concerto ou manutenção; IV - Substituição parcial ou total do bem avaliado. Art. 21º - A reposição ou qualquer das providencias do disposto acima, será notificado e fiscalizado pelo conselho fiscal para cumprimento em prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo 180 (cento e oitenta) dias ou durante o período do mandato do membro quando se tratar de bens de alto valor monetário. Art. 22º - O disposto nos artigos de 22º deste, aplicam-se aos membros do conselho fiscal, efetuando-se da mesma forma pela diretoria executiva deste. Art. 23º - A publicação desta resolução será feita no mural da sede deste e a notificação pessoal entregue ao notificado que a assinará em 03 (três) vias, sendo: uma de posse do membro notificado, uma da diretoria executiva e uma do conselho fiscal. Art. 24º - O membro notificado terá um prazo de 15 (quinze) dias para defesa, em reunião com os membros inquiridores em quem a cada interrogação ser-lhe-a dado o tempo necessário para a resposta e as suas narrativas transcritas em ata, com as assinaturas afirmativas dos participantes. Art. 25º - Em caso de recusa de assinatura de notificação por parte do notificado, poderá na presença do mesmo, assinar como testemunha um dos membros do sistema ao qual pertence o notificado. Art. 26º - Permanecendo a decisão do órgão notificado que apurou os fatos e recusando-se o notificado a cumpri-la ou não cumprindo-a será encaminhando para decisão final da assembléia geral do sindicato que dará o veredicto final. Art. 27º - A assembléia geral será convocada pelos membros do órgão notificado sendo assegurado o tempo máximo de 00:30 (trinta minuto) sem apartes para o notificado, um membro dos, notificantes para a defesa e a acusação. Art. 28º - Após a explanação das partes a assembléia votará pela manutenção da pena ou absolvição do notificado. Sendo vencedora a que obtiver o maior número de votos dos presentes a hora da votação. Das assembléia Dos procedimentos legais e obrigatórios nas assembléias Art. 29º - Constituem procedimentos obrigatórios nas assembléias por parte da diretoria executivas: I - Gravação em fita cassete ou vhs na integra e arquivamento da mesma por 05 (cinco) anos na sede do sindicato; II - Lavratura de ata, no "livro de atas da assembléia geral" contendo número de votos dados a cada proposta ou candidatos quando o caso; III - Assinatura dos presentes no livros de presentes a assembléia; IV - Cobrar a apresentação de contra - cheque, carteira de sócio sindicato ou qualquer documento que o identifique como servidor municipal para acesso a assembléia, caso a diretoria deseje averiguações; V - Leitura do edital de convocação, franqueamento da palavra para discussão da assembléia, efetuar o processo de votação (se o caso) e a contabilização dos votos dados a cada proposta ou pessoa. VI - Compor a mesa, dirigir os trabalhos, efetuar as decisões para o bom e seguro andamento dos trabalhos. VII - Na ocorrência de qualquer alteração da ordem, poderá a mesa diretora, suspender temporária ou definitivamente a assembléia, e caso haja pauta a deliberar, será convocada nova assembléia. Art. 30º - Constituem obrigações do associado nas assembléias. I - Portar carteira de sócio do sindicato, em dia, contra - cheque, (do mês ultimo) e documento que o identifique para acesso ao local da assembléia, cabine ou mesa de votação; II - Assinatura do livro de presença da assembléia constando a sua matricula ou código, quando cobrada pela mesa diretora; III - Comportar-se de maneira ordeira e pacífica durante a mesma e auxiliar a mesa quando convocado. Das ações dos diretores Art. 31º - Constituem exercício do mandato sindical aos diretores: a) Desempenho das funções e deveres da diretoria a qual ocupa, conforme determina o estatuto deste sindicato; b) Cumprimento das deliberações da diretoria executiva, sistema diretivo, conselho fiscal e assembléia geral; c) Assistir, conciliar, representar, acompanhar, encaminhar, formalizar de petições, reunir-se com servidores, categorias ou grupos deste, autoridades em geral para consecução de ações em benefício dos servidores deste; Parágrafo Primeiro - Os ofícios e documentos emitidos pela diretoria executiva cotarem obrigatoriamente as assinaturas dos Srs. Presidentes ou Vice - Presidente (em exercício da presidência) e secretario geral. Parágrafo Segundo - Os ofícios de cada diretoria, serram emitidos com as assinaturas do Presidente ou Vice- Presidente (em exercício) e diretor que emitiu o mesmo. Parágrafo Terceiro - Estes documentos serram arquivados em pasta junto à secretaria geral e diretorias publicadas no mural desse. Art.32º - O membro diretor possui autonomia sobre a diretoria que ocupa, tendo que ser consultado em assunto que se refiram à sua pasta não podendo, (exceto caso de intervenção da diretoria executiva em sua pasta) suas atividades ser desempenhadas por outro diretor. Parágrafo Único - Ocorrerá intervenção em qualquer diretoria, quando se constatar descumprimento ao estatuto deste, regimento interno, notificação do sistema diretivo quanto a tarefas. Art. 33º - A intervenção em qualquer diretoria será decidida por maioria absoluta de 2/3, em que será assegurada amplo direito de defesa ao diretor. Art. 34º - A intervenção ocorrerá por tempo determinado, devendo o ato de intervenção constar o período da mesma. Art. 35 º - Durante a intervenção, os dias de duração da mesma serram descontado da gratificação do diretor titular desta. Art. 36º - Durante a intervenção o titular da diretoria interveniada passará a auxiliar o interventor diariamente no seu expediente, realizando suas ações de praxe supervisionadas e determinadas pelo mesmo. Art. 37 º - Após cumprimento as ações que determinarem a intervenção, o interventor apresentará o relatório à diretoria e solicitará a suspensão da mesma. Art. 38º - O interventor fará jús a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação descontada do interveniado. Da cassação do mandato do membro da diretoria Art. 39º - Aplicam-se as disposições no estatuto deste para a perda do mandato. Art. 40º - A cassação do mandato de qualquer membro da diretoria ou sistema diretivo dar -se - a . I - Por 05 (cinco) intervenções consecutivas em sua diretoria, durante o mandato; II - Por não cumprir durante o seu mandato 10 (dez) determinações da diretoria ou conselho fiscal (somados), exceto as justificadas aceitas pela diretoria ou conselho fiscal, conforme art. 38º.; III - Improbidade, flagrante e incontestável irresponsabilidade, a malversação dos recursos deste, conduta incompatível com a de servidor representante classista; IV - Agressão física ou moral a qualquer membro da diretoria. Art. 41º - A cassação do mandato do membro será feita em processo regular. A abertura do processo será decidida em votação, com um mínimo de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros da diretoria executiva, em que será assegurado amplo direito de defesa por parte do réu . Art. 42º - O processo de cassação será iniciado com a formação de uma comissão composta de 05 (cinco) membros do sistema diretivo, sendo 04 (quatro) da diretoria executiva que assumira a presidência eleito por estes, 01 (um) do conselho fiscal. Art. 43 º - O processo consistira de três partes: I - Interrogação do réu, (que fará sua exposição, utilizando-se do tempo que julgar necessário e depois será interrogado pelos membro da comissão; II - Apuração dos fatos e apresentação de provas (da defesa e relatório da comissão); III - Relatório final da comissão (que deverá propor a absolvição ou cassação do mandato) à diretoria, para decisão. Art. 44º - Este regimento é de validade permanente aos mandatos podendo ser alterado, (exceto quando houver processo em tramitação ou haja notificação a membro do sistema diretivo que possam resultar em processo) a critério de cada diretoria, com 2/3 (dois terços) de votos favoráveis para alteração, devendo cada emenda proposta, obter este mesmo número de votos favoráveis. Art. 45º - Este regimento interno entra em vigor na data sua publicação e registro no LGR e livro de ata de reunião da diretoria executiva deste.